O Juiz de Direito, Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas, José Pereira Lima Filho, deferiu um pedido de tutela provisória suspendendo o concurso público do Município que, por meio da Secretaria Municipal de Administração, firmou contrato com a Fundação Sousândrade para a prestação de serviços relativos à “organização, planejamento e execução de concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos de nível fundamental, médio e superior.”
Trata-se de uma ação popular contra o prefeito Amílcar Rocha que questiona o fato da contratação ter sido feita sob dispensa de licitação, sem a devida observância dos preceitos constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal, sem previsão orçamentária adequada e sem a inclusão no Plano Plurianual (PPA), além da falta de transparência. A ação também destaca que o Município de Barreirinhas ultrapassou o limite de despesas com pessoal.
“Foi realizada busca do processo de dispensa de licitação junto aos órgãos públicos envolvidos, a qual restou infrutífera. Dessa forma, há
verossimilhança nas alegações do demandante, considerando que os órgãos públicos têm o dever de divulgar informações de forma centralizada em seus sítios eletrônicos oficiais, devidamente certificados, de modo a garantir a transparência nos processos licitatórios.
“Registro que a ausência de juntada, pelos demandados (prefeito e outros requeridos), dos documentos instrutório do processo, deixa transparecer que as irregularidades apontadas pelo autor encontram respaldo, ao menos em sede de cognição sumária, na ausência de elementos contrários ou explicações que justifiquem a legalidade dos atos administrativos questionados.
Diante dessa análise preliminar, restam demonstrados os requisitos da probabilidade do direito, o que justifica a concessão da tutela provisória requerida, ainda que a análise definitiva, no mérito ou diante de novas informações, possa conduzir a uma conclusão diversa.
Quanto ao periculum in mora, também se mostra presente, considerando o potencial impacto sobre as finanças públicas e o comprometimento do certame objeto da contratação.” Com essa justificativa apresentada, o magistrado determinou a suspensão da execução do contrato da Prefeitura de Barreirinhas com a Fundação Sousândrade cancelando desta forma o concurso público do município.